Secretaria de Finanças


Atribuições da Secretaria:

a) Fixar e alterar as zonas de setores fiscais;

b) Aprovar, juntamente com o Prefeito, as plantas de valores relativos a imóveis, construções, enquadramento de edificações e tabela de valores de serviços;

c) Instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicação de editais, aviso, ofícios, circulares, etc.;

d) Realizar e coordenar, perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardas os interesses da fazenda municipal;

e) Tomar conhecimento diário do movimento econômico e financeiro, verificando as disponibilidades e providenciando o recolhimento dos valores públicos aos estabelecimentos bancários;

f) Administrar a dívida fundada e contratada;

g) Proceder o balanço de todos os valores sob sua guarda, efetuando a sua tomada de contas sempre que entender conveniente e, obrigatoriamente nos finais de cada mês e ao final do exercício financeiro;

h) Tomar conhecimento das denúncias de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e providenciar a defesa do fisco municipal;

i) Julgar, em primeira instância, os processos de reclamações contra lançamentos e cobranças de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados, contra atos praticados no exercício de sua competência;

j) Elaborar o calendário de pagamentos atendendo ao fluxo financeiro da Prefeitura;

k) Supervisionar o serviço de inscrição, cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e taxas municipais;

l) Promover a arrecadação de rendas não tributáveis;

m) Promover, em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Controle Interno, a elaboração da proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação, na parte relativa aos recursos financeiros e com os elementos fornecidos pelas diversas Secretarias e órgãos da administração municipal;

n) Visar certidões, conceder alvarás e licenças de sua competência;

o) Instruir para elaboração e montagem dos processos de prestação de contas dos fundos, auxílios, convênios e subvenções recebidos pelo Município;

p) Editar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da política de execução orçamentária, financeira e contábil da Prefeitura Municipal;

q) Acompanhar e publicar bimestralmente, a avaliação de aplicação dos percentuais de gastos com o pessoal conforme a Lei Complementar nº 101/2000;

r) Formular estratégias, normas e padrões e operacionalização, avaliação e controle as ações no âmbito da Prefeitura de Várzea;

s) Proceder o processamento contábil, financeiro e orçamentário;

t) Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno municipal.


Secretária

Informações de contato:


Endereço: R. Cel. Felipe Jorge, 20, Várzea – RN, 59185-000
E-mail: adm@varzea.rn.gov.br
Telefone: (84) 3285-2472


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