LAI para Cidadãos – Conheça seus direitos

A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, tem como objetivo garantir o direito constitucional de solicitar e obter informações dos órgãos e entidades públicas. Podem pedir informações pessoas de qualquer idade e nacionalidade, além de empresas e organizações. O acesso à informação é um direito de todos e um dever do Estado!   

Ninguém precisa justificar por que está realizando um pedido de acesso à informação. Além disso, as informações são fornecidas gratuitamente, com exceção de eventuais custos de reprodução de documentos.   

A LAI foi promulgada em novembro de 2011. Seis meses depois, ela passou a valer em todo o Brasil. No Poder Executivo Federal, ela foi regulamentada por meio do Decreto nº 7.724/2012

QUEM DEVE RESPONDER A UMA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO?

LAI vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive para os Tribunais de Contas e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

O QUE FAZER NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DA LAI?

É importante lembrar que, em caso de descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), é possível buscar ajuda dos responsáveis por garantir o exercício desse direito.  A LAI prevê sanções para os agentes públicos que desrespeitarem essa legislação

Como exemplo de descumprimento da LAI, podemos citar as seguintes condutas:

  • Impedir a apresentação de pedidos de informação; 
  • Estabelecer exigências não previstas na Lei que dificultem ao requerente exercer seu direito; 
  • Exigir a apresentação de motivos para dar acesso à informação; 
  • Não responder aos pedidos de acesso apresentados. 

Portanto, se você se deparar com alguma conduta que impeça ou dificulte o acesso à informação por parte do órgão ou entidade, você pode fazer uma reclamação ao órgão competente para que sejam tomadas as providências necessárias para garantir o seu direito.    

  • Caso o órgão ou entidade negue o acesso à informação ou não forneça o motivo da negativa de acesso, você poderá apresentar recursos. 
  • Caso o órgão ou entidade não responda a seu pedido de acesso dentro do prazo legal, você poderá apresentar uma reclamação.  

Monitore a LAI e ajude na construção de um Estado mais transparente e preparado para atender as demandas da sociedade. 

Principais aspectos da LAI

Acesso é a regra, o sigilo, a exceção.

Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução.

Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação.

Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral.

Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas.

Requerente não precisa dizer o motivo por que deseja a informação.

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