Setor: Gabinete.
Publicada: 11/09/2023
Art. 1º. Fica decretada PARALIZAÇÃO TOTAL, dos serviços não essenciais, nos Órgãos da Administração Pública Municipal de Várzea, no dia 30 de agosto de 2023, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais, como forma reivindicação por medidas visem a retomada do equilíbrio financeiro.
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011