Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 28/11/2023
JONAS PEREIRA DA SILVA
Rua Coronel Felipe Jorge, 20, Centro - Várzea/RN - CEP: 59.185-000
(84) 3285-2472
agriculturavarzea@yahoo.com.br
Expediente: segunda à sexta, 8h às 14h
a) Desenvolver, de maneira integrada, com outros órgãos, entidades e outras esferas de governo, ações que visem a elaboração, execução de planos de desenvolvimento rural, bem como a elaboração de programas municipais;
b) Prestar assistência técnica aos produtores rurais, de maneira organizada através de programas especiais desenvolvidos pelo Município, ou em parceria com outras esferas de governo;
c) Prestar assessoramento a organizações rurais constituídas, fomentando as formas associativas de trabalho;
d) Programar e participar de ações voltadas a fixação do homem no campo;
e) Promover estudos, levantamentos e diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade agropecuária do Município, objetivando, de maneira integrada, a formulação da política econômica-agropecuária que possibilite o melhor uso do solo, aumentando a produtividade e rentabilidade das culturas;
f) Orientar os produtores rurais no uso e manejo do solo, segundo a aptidão agrícola da propriedade, visando a otimização da produtividade da mesma;
g) Colaborar com os órgãos Federais e Estaduais a defesa e vigilância Zôo-sanitária, no sentido de evitar o ingresso e a disseminação de doenças infecto-contagiosas nos rebanhos do Município;
h) Estimular e organizar exposições, concursos, feira do pequeno produtor rural, feira de animais e de produtos derivados da agropecuária;
i) Elaborar políticas voltadas ao desenvolvimento dos setores produtivos do Município;
j) Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de defesa civil em caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública.