Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 07/10/2021
JOÃO GUIMARÃES DE OLIVEIRA
Rua Coronel Felipe Jorge, 20, Centro - Várzea/RN - CEP: 59.185-000
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Expediente: segunda à sexta, 8h às 14h
a) Promover a execução do Plano Viário Municipal, propondo as modificações que se fizerem necessárias;
b) Inspecionar periodicamente, as estradas, e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
c) Promover e coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários do Município;
d) Inspecionar, com regularidade, o funcionamento dos serviços atinentes aos órgãos que integram a sua Secretaria;
e) Estabelecer e coordenar os padrões de qualidade e eficiência dos serviços desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção;
f) Executar os serviços relativos à sinalização das vias urbanas, aplicação de redutores de velocidade e placas indicativas; bem como manutenção e conservação das mesmas;
g) Executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelo Prefeito.