Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 07/10/2021
ADILSON PEREIRA DE SOUZA
Rua Coronel Felipe Jorge, 20, Centro - Várzea/RN - CEP: 59.185-000
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Expediente: segunda à sexta, 8h às 14h
a) Centralizar as atividades do sistema municipal de administração;
b) Coordenar e orientar a modernização administrativa, visando à racionalização, simplificação, agilização e atualização estrutural e funcional dos diversos órgãos da administração do Município;
c) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
d) Formular critérios e realizar a avaliação do desempenho dos servidores municipais, considerando a responsabilidade, a pontualidade, a produtividade, a probidade e a eficiência na execução de suas tarefas;
e) Promover a melhoria do serviço público através da capacitação permanente dos servidores municipais;
f) Promover a lotação e relotação de servidores no interesse da melhoria dos serviços públicos municipais;
g) Promover o controle e acompanhamento crítico da folha de pagamento de pessoal;
h) Coordenar as atividades de cadastramento e licitação para aquisição de bens e contratação e realização de obras do Município;
i) Promover o planejamento global do município em consonância com as diretrizes do planejamento micro-regional, estadual, regional e federal;
j) Promover e coordenar articulações entre os Órgãos da Prefeitura e outras esferas do governo, bem como de representações da sociedade civil no interesse da integração de ações metropolitanas;
k) Formular estratégias, normas e padrões e operacionalização, avaliação e controle das ações no âmbito da Prefeitura de Várzea;
l) Desenvolver e detalhar projetos prioritários;
m) Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.