Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 07/10/2021
LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR
Rua Coronel Felipe Jorge, 20, Centro - Várzea/RN - CEP: 59.185-000
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Expediente: segunda à sexta, 8h às 14h
a) Promover a conciliação entre as partes, quando conveniente, antes da propositura da ação;
b) Atuar na defesa dos interesses do necessitado promovendo, contestando e reconvindo e recorrendo em ações cíveis;
c) Promover ação penal privada e a subsidiária ação penal pública, assim como promover a defesa em ação penal;
d) Prestar assistência judiciária aos necessitados;
e) Atuar como Curador Especial, nos casos previstos por lei;
f) Patrocinar os direitos e interesses do consumidor, da criança e do adolescente e dos deficientes físicos;
g) Atuar na defesa dos interesses das associações comunitárias cujos associados se enquadrem na condição de necessitados na forma do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.