Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 07/10/2021
ANITA FABRICIO DE LIMA
Rua Coronel Felipe Jorge, 20, Centro - Várzea/RN - CEP: 59.185-000
(84) 3285-2472
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Expediente: segunda à sexta, 8h às 14h
a) Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social, politica, bem como nas suas relações com a imprensa, autoridades e com o Poder Legislativo;
b) Assessorar o Prefeito na formulação de medidas capazes de assegurar a coordenação das iniciativas dos demais órgãos municipais;
c) Dar apoio e assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos às assistências e à promoção de melhoria das condições de vida social da população;
d) Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe ao pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas;
e) Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito;
f) Encaminhar para publicação os atos do Prefeito;
g) Controlar a observância dos projetos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações de responsabilidade do Prefeito;
h) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
i) Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
j) Exercer outras atividades correlatas quando for designado pelo Prefeito.