Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 16/07/2023
RISELDA FERREIRA DE QUEIROZ OLIVEIRA
Rua Coronel Felipe Jorge, 20, Centro - Várzea/RN - CEP: 59.185-000
(84) 3285-2472
sme.varzea@yahoo.com.br
Expediente: segunda à sexta, 8h às 14h
a) Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar as ações educacionais no município;
b) Articular-se com órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;
c) Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
d) Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização;
e) Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
f) Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
g) Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
h) Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
i) Planejar, coordenar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento saudável dos jovens a oferta de prática desportivas e entretenimento a jovens;
j) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelo chefe do Poder Executivo;
k) Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.
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2015-2025 | PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Visualizar |
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