Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 07/10/2021
MARCELO DA COSTA SILVA
Rua Coronel Felipe Jorge, 20, Centro - Várzea/RN - CEP: 59.185-000
(84) 3285-2472
tributacao@varzea.rn.gov.br
Expediente: segunda à sexta, 8h às 14h
a) Executar a política tributária do Município e estimular o recolhimento espontâneo do imposto, melhorando o atendimento e a orientação ao contribuinte com uma ação fiscal setorial e preventiva;
b) Promover a inscrição da dívida ativa;
c) Efetuar a sistematização, coordenação, execução, avaliação e controle das atividades vinculadas à administração tributária e aos sistemas de arrecadação;
d) Cadastrar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos de prestação de serviço na área do município;
e) Coordenar e executar o cadastramento imobiliário no âmbito do Município;
f) Enviar à Procuradoria do município, para efeito de cobrança, a relação dos contribuintes inscritos na dívida ativa;
g) Expedir certidão relativa à situação dos contribuintes para com o erário municipal;
h) Fomentar e implementar política de arrecadação dos tributos municipais;
i) Cooperar na avaliação de imóveis por fins tributários;
j) Implementar ações que disponibilizem para a sociedade informações sobre o desempenho da receita e aplicação dos recursos;
k) Promover outras medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão;
l) Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo.