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Desacatar funcionário público é crime

Setor: Comunicação.


Publicada: 06/03/2023



Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. O desacato envolve uma ação com a intenção de ofender a honra subjetiva do funcionário e administração pública, e não se confunde com a mera crítica ao trabalho deste funcionário.